Médico Plantonista, direitos e deveres trabalhistas - Dr Finanças

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Quais são os direitos trabalhistas do médico plantonista?

Você é médico plantonista? Descubra neste artigo quais são seus direitos trabalhistas e seus principais deveres.

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O médico plantonista tem direitos trabalhistas? Quais são seus deveres? Como saber o melhor regime de contratação para esses profissionais.

Nesse texto vamos responder essas e outras perguntas e mostrar tudo o que o um médico plantonista precisa saber para organizar suas finanças.

De acordo com o levantamento da Demografia Médica no Brasil feito pela USP em parceria com o CFM, hoje, 44,6% dos médicos são plantonistas, ou seja, quase a metade dos médicos atua nesse segmento da saúde.

São muitos profissionais atendendo a uma demanda gigantesca e raramente com o conhecimento necessário para saber o melhor modelo de contratação para o seu caso.

Mas, para começar, precisamos entender alguns conceitos. Um médico pode estabelecer vínculo de trabalho de 3 formas: autônomo/ profissional liberal, CLT e prestador de serviço, portanto:

O que é um médico Prestador de Serviço (PJ)?

O médico prestador de serviços é aquele que abre sua empresa e obtém um CNPJ próprio. Passa a ser chamado no mercado de trabalho como uma pessoa jurídica.

Esse modelo de contratação é muito comum no mercado de trabalho, já que, geralmente, os médicos fazem plantões em diversos hospitais e clínicas diferentes.

Quem opta pelo PJ também tem completa autonomia 

O que é um médico funcionário (CLT)?

Foto de médico.

Um médico celetista é aquele que trabalha com carteira registrada, geralmente dentro de uma rotina de 20 a 44 horas semanais, sob o regime da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, ele está submetido a: 

  • Subordinação – Estar sob o comando de um líder ou chefia;
  • Habitualidade  – Trabalho que cumpre uma rotina de horas semanalmente.
  • Remuneração – Receber salário dentro de um cronograma (mensal na maioria).
  • Pessoalidade – o próprio profissional é quem realiza o trabalho

Veja o diz o artigo 3º da CLT:

“Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”

Nessa relação de trabalho, o médico  também é elegível para os benefícios previstos aos trabalhadores como: 13º salário, férias remuneradas, auxílio maternidade, fundo de garantia, entre outros.

Infelizmente é muito comum ver médicos plantonistas que cumprem pesadas rotinas de trabalho a um mesmo contratante, subordinado a chefias, não serem contratados pelo regime CLT. 

Mas saiba que isso configura uma fraude das leis trabalhistas e é importante ressaltar que pode levar a uma judicialização da relação de trabalho com indenização ao médico.

O que é um médico autônomo?

O médico autônomo é aquele que não tem empresa e também não estabelece vínculo de CLT, ou seja, ele atua por conta própria, geralmente, atuando em seu próprio consultório.

Dificilmente um médico que faça parte dessa categoria será contratado por uma empresa, isso porque, a carga tributária é muito alta.

Agora que já sabemos quais os vínculos de trabalho existentes, podemos tratar sobre um tipo de serviço prestado por médicos.

O plantão médico nada mais é do que um tipo de jornada de trabalho. Vamos nos aprofundar um pouco sobre as regras que regem esse segmento.   

O médico plantonista

Médico plantonista é o médico que, no geral, trabalha em turnos de 6 a 12 horas.

Em setores que, têm a necessidade de revezamento de profissionais para manter o atendimento 24 horas por dia.

Um exemplo de setores hospitalares que precisam de plantonistas são:

  • UTI;
  • Pronto-socorro;
  • Serviço de transporte hospitalar (ambulância).

Confira também: Médico pode dormir no plantão? Entenda a lei!

Os direitos do médico plantonista

Foto de médico consultando seus direitos trabalhistas.

Os direitos de um médico plantonista são determinados por diversas autoridades diferentes, alguns desses direitos são globais a todos os trabalhadores, outros regem somente o médico plantonista e outros são circunstanciais de acordo com o vínculo de trabalho exercido (autônomo, CLT ou PJ). assim temos: 

  • Diretos globais que regem toda atividade trabalhista (código civil/ jurisprudências);
  • Diretos médicos globais (Conselho Federal de Medicina e Código de Ética Médica);
  • Direitos específicos de plantonistas (CRM/CFM);
  • Direitos relativos ao vínculo empregatício estabelecido (CLT, autônomo- RPA, PJ).

Veja a seguir os 3 principais direitos desse profissional da saúde:

  1. Plantões inferiores a 24 horas (válido para todos os médicos plantonistas)

De acordo com a resolução 90/2000 do CRM, um médico plantonista não pode ter turnos maiores que 24 horas. Então é um direito dele trabalhar dentro desse limite. 

Vamos ver o que o texto diz especificamente:

“Artigo 8º – Ficam proibidos plantões superiores a vinte e quatro (24) horas ininterruptas, exceto em caso de plantões à distância.”

Portanto os plantonistas podem seguir as escalas 12×36, 12×48, 24×72 sempre respeitando o plantão máximo de 24 horas.

  1. Descanso ( válido para o plantonista contratado sobre o regime de CLT)

O artigo 71 da CLT prevê intervalo de descanso para todo profissional que trabalha mais de 6 horas

“Art. 71 – em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.”

  1. Adicional Noturno (válido para plantonista contratado sobre o regime CLT)

Veja o que diz o Art. 9º  da LEI No 3.999, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961.

“O trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para êsse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sôbre a hora diurna.”

A lei prevê que os profissionais com plantões que acontecem entre 22 e 5 horas sejam compensados de acordo.

Os deveres do médico plantonista

Os deveres de um médico plantonista são definidos pelas seguintes leis e regras:

  1. Código de Ética médica
  2. Resoluções dos Conselhos estaduais e federal de Medicina;
  3. Autoridades que determinam as regras relativas ao vínculo de contratação (leis CLT e o , Contrato de Prestação de serviços).

Entre as diversas responsabilidades deste profissional, podemos destacar a que é prevista no Art. 9º do Código de Ética Médica.

“Art. 9º: É vedado ao médico deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento.”

Ou seja, esse profissional carrega a responsabilidade de cumprir com seus plantões até pela prioridade desse profissional no pronto atendimento.

Depois de falar sobre tudo isso, dá pra determinar qual o melhor formato de contratação para o plantonista? A resposta é não! 

Quem define o formato de contratação é o contratante e ele vai escolher o que é mais benéfico para ele. Atualmente são raras as vagas CLTs disponíveis. O mercado é regido pela contratação via PJ. Isso acontece pois a carga tributária envolvida para ambas as partes é menor.

Em conclusão, se o médico decide ser um plantonista, a melhor e possivelmente única opção para ele é ser um prestador de serviço ( PJ).

Se você está interessado no modelo de Prestador de Serviços, ou recebeu uma proposta interessante, nós podemos te ajudar a escolher o melhor modelo para o seu caso.

Leia nossa matéria mostrando sobre Médico PJ vs Médico Autônomo e qual paga menos imposto!

Redigido com participação do Dr Bruno Topis
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